8 min de leitura ResuFit Team

Carta de demissão: modelos, aviso prévio e exemplos

Uma carta de demissão assinada e uma caneta sobre uma mesa de escritório organizada ao lado de um notebook

Você decidiu sair. Agora vem a folha em branco: quantos dias de aviso dar, se a carta precisa passar pelo sindicato e o que escrever. Direto ao ponto.

Uma carta de demissão precisa de três coisas: a declaração clara do pedido de demissão, a data do seu último dia e sua assinatura. Pela CLT, o aviso prévio no pedido de demissão é de 30 dias. O motivo não precisa entrar.

Resposta direta: escreva um documento curto e datado que comunique o pedido de demissão e a data de saída. Desde a Reforma Trabalhista, não é mais preciso homologar no sindicato. A carta serve de prova, então emita em duas vias e peça uma assinada pela empresa. O aviso de 30 dias vem do artigo 487 da CLT.

O que você leva:

  • Por que o aviso prévio do empregado é de 30 dias, e não mais
  • Por que a homologação sindical não é mais obrigatória
  • Três modelos para copiar: padrão, sem cumprir o aviso, demissão por acordo
  • O que a carta deve conter e o que é melhor calar
  • Seus direitos: FGTS, seguro-desemprego e verbas rescisórias

Quantos dias de aviso prévio o empregado deve dar?

São 30 dias. O artigo 487 da CLT estabelece que, sem prazo estipulado, a parte que quiser rescindir o contrato deve avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias para quem recebe por quinzena ou mês, ou tem mais de 12 meses de serviço. No pedido de demissão, é você quem dá esse aviso ao empregador.

Um ponto que confunde muita gente: a extensão progressiva do aviso prévio, que chega a 90 dias pela Lei 12.506/2011, é entendida pelo TST como exclusiva da dispensa pelo empregador. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso permanece em 30 dias. Você não precisa somar dias por tempo de casa.

Se você não cumprir o aviso, o empregador pode descontar da rescisão o valor equivalente aos 30 dias, conforme o artigo 487, §2º, da CLT. Esse desconto só não ocorre se houver dispensa do cumprimento por acordo entre as partes.

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Quando começa a contar o aviso prévio?

A partir da entrega da carta ao empregador, não da data em que você a escreveu. Por isso a via com carimbo importa: ela marca o início dos 30 dias. Se você entrega a carta no dia 5, seu último dia de trabalho cai por volta do dia 4 do mês seguinte, salvo dispensa do cumprimento.

Calcule com folga. Se você já tem outra vaga com data de início, conte para trás a partir dela e entregue a carta a tempo. Um aviso mal calculado pode gerar sobreposição de datas ou, pior, um intervalo sem salário entre um emprego e outro. Combine a data de saída com o RH e registre por escrito.

A carta precisa ir ao sindicato?

Não, e essa é uma mudança recente. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde 11 de novembro de 2017, a homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória. A lei revogou o parágrafo que exigia essa assistência.

Isso não elimina a carta. Ela continua sendo a prova do seu pedido. Emita em duas vias, entregue uma ao RH e guarde a outra assinada ou carimbada pela empresa como comprovante de recebimento. A baixa na CTPS, hoje digital via eSocial, é feita no ato da rescisão.

O que a carta de demissão deve conter?

Seja breve. A carta é documento de prova, não desabafo.

  • Sua identificação e a da empresa, com o cargo
  • A declaração expressa e inequívoca do pedido de demissão
  • A data do último dia de trabalho, respeitando os 30 dias de aviso, salvo dispensa
  • Local, data e sua assinatura
  • Menção à baixa na CTPS e ao pagamento das verbas rescisórias

Duas coisas ficam de fora. Primeiro, o motivo da saída: não é exigido, e o que você escreve pode ficar no seu arquivo. Segundo, o tom emocional. Se quiser falar do porquê, faça na conversa, não no papel.

Cenários de demissão: aviso prévio e forma

Nem toda saída é igual. Veja como se comparam os casos mais comuns.

SituaçãoAviso prévioFormaO que escrever
Pedido de demissão padrão30 dias (art. 487 CLT)Escrito, duas viasDeclaração clara, data de saída
Sem cumprir o aviso30 dias descontadosEscrito, para constarData efetiva, tom neutro
Aviso indenizado (a pedido)Dispensa por acordoEscrito, duas viasPedido de dispensa do cumprimento
Contrato de experiênciaRegras próprias do contratoEscrito breveDeclaração breve, data
Demissão por acordo (art. 484-A)Metade do avisoDocumento específicoNão é pedido de demissão puro
Situação graveO mais curto possívelEscrito, para provaCurto, factual, sem acusações

O padrão se repete: declaração clara, data e tom neutro. Só muda quem paga o quê conforme a modalidade.

Modelos de carta de demissão para copiar

Três modelos cobrem quase todos os casos. Adapte e entregue em duas vias.

1. Pedido de demissão padrão (30 dias)

[Seu nome]
[Empresa]

[Local, data]

Ao setor de Recursos Humanos,

Venho, por meio desta, comunicar meu pedido de demissão do cargo de
[cargo], cumprindo o aviso prévio de 30 dias previsto em lei. Meu
último dia de trabalho será [data].

Solicito a baixa na CTPS e o pagamento das verbas rescisórias devidas,
bem como uma via deste documento com o recebimento assinado.

Atenciosamente,

[Assinatura]
[Seu nome]

2. Pedido de demissão sem cumprir o aviso

[Seu nome]
[Empresa]

[Local, data]

Ao setor de Recursos Humanos,

Comunico meu pedido de demissão do cargo de [cargo], com data de
saída em [data]. Declaro estar ciente de que não cumprirei o aviso
prévio de 30 dias e do desconto correspondente na rescisão.

Solicito o recebimento assinado de uma via deste documento.

Atenciosamente,

[Assinatura]
[Seu nome]

3. Demissão por acordo (art. 484-A da CLT)

[Seu nome]
[Empresa]

[Local, data]

Ao setor de Recursos Humanos,

Manifesto meu interesse na rescisão do contrato de trabalho por acordo
entre as partes, na forma do artigo 484-A da CLT, no cargo de [cargo].
Proponho como último dia de trabalho a data de [data].

Aguardo a formalização do acordo e o recebimento assinado desta via.

Atenciosamente,

[Assinatura]
[Seu nome]

Entregue a carta e o olhar vira para a frente. Uma saída limpa e um currículo afiado são o mesmo projeto: sair bem e chegar bem. A ResuFit reescreve seu currículo para cada vaga, para que a busca depois da demissão ande mais rápido. Crie grátis seu primeiro currículo.

E seus direitos na rescisão?

Atenção ao que muda no pedido de demissão. Aqui você não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego, que é destinado a quem foi dispensado sem justa causa, conforme o gov.br. Você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 e o 13º proporcional.

Existe um caminho intermediário. A demissão por acordo do artigo 484-A, criada pela Reforma Trabalhista, permite encerrar o contrato de forma consensual, com direito à metade do aviso e da multa do FGTS e ao saque de 80% do saldo. É um regime distinto do pedido de demissão puro, então avalie antes de decidir.

A reputação também pesa. Uma saída calma e profissional decide se sua referência será quente ou fria. Se você está saindo porque o trabalho piorou, não transforme a saída em acerto de contas. Nosso artigo sobre a saída inteligente em vez da demissão por vingança mostra a diferença. Um modelo dá as palavras. A ResuFit prepara você para o que vem depois.

Quais são os erros mais comuns ao pedir demissão?

Alguns erros se repetem sempre, e todos dá para evitar.

  • Pedir demissão no impulso. Uma reunião ruim é um motivo fraco para sair sem nada à frente. Durma sobre a decisão, veja suas finanças e então decida.
  • Não guardar via assinada. Sem comprovante de recebimento, a data e até o próprio pedido podem ser questionados. Fique com sua via carimbada.
  • Contar com o seguro-desemprego. No pedido de demissão você não tem direito ao seguro-desemprego nem ao saque do FGTS. Se depende desse valor, repense o momento.
  • Esquecer o aviso prévio. São 30 dias. Não cumprir gera desconto na rescisão, salvo dispensa por acordo.
  • Justificar o motivo por escrito. Não é exigido, e o que você escreve fica no arquivo. Guarde as explicações para a conversa.

Resolva esses cinco pontos e o resto é formatação. A carta é curta de propósito, e é por isso que os erros pequenos aparecem.

Como entregar a carta

Fale primeiro com seu gestor e depois entregue a carta assinada em duas vias, ficando com a que tem o carimbo da empresa. Para a forma e a estrutura, use nosso guia de como formatar uma carta formal. Para as candidaturas seguintes, apoie-se no nosso guia da carta de motivação e nos modelos de carta de apresentação empresarial.

Você não deve a ninguém uma despedida dramática. Deve 30 dias de aviso prévio, quando ele se aplica, e uma carta curta o bastante para não deixar mágoa. Escreva essas linhas, entregue e siga para a busca. Comece seu próximo currículo grátis com a ResuFit.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio o empregado deve dar ao pedir demissão?

30 dias. O artigo 487 da CLT exige que o empregado comunique o pedido de demissão com antecedência mínima de 30 dias. A extensão progressiva de até 90 dias vale apenas para a dispensa pelo empregador, não para o pedido de demissão.

A carta de demissão precisa ser reconhecida no sindicato?

Não. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória. A carta escrita continua importante como prova, emitida em duas vias.

Quem pede demissão tem direito ao FGTS e ao seguro-desemprego?

Não. No pedido de demissão o empregado não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego. Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 e o 13º proporcional.

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?

O empregador pode descontar da rescisão o valor equivalente aos 30 dias não cumpridos, conforme o artigo 487, §2º, da CLT, salvo se houver dispensa do cumprimento por acordo entre as partes.

Preciso justificar o motivo da demissão na carta?

Não. Basta a declaração clara e inequívoca do pedido de demissão, a data do último dia de trabalho, local, data e sua assinatura. O motivo não é exigido.

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